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Art. 16, inciso I — Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026
Classe 1 receita bruta semestral não superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), organizando-se em três faixas equivalentes, calculadas sobre esse montante: Subclasse A, até um terço do teto; Subclasse B, acima de um terço e até dois terços; Subclasse C, acima de dois terços e até o valor integral estabelecido para a classe;