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Art. 16, inciso III — Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026
Classe 3: receita bruta semestral superior ao teto da Classe 2, sendo suas subdivisões definidas por múltiplos daquele valor: Subclasse G, até três vezes esse valor; Subclasse H, acima de três e até seis vezes; Subclasse I, acima de seis e até doze vezes esse valor; e Subclasse J, acima de doze vezes o mesmo referencial.