Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6

Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001

Art. 6

Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados:

Art. 6, inciso I

zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara dos Deputados;

Art. 6, inciso II

processar os acusados nos casos e termos previstos no art. 13;

Art. 6, inciso III

instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos do art. 14;

Art. 6, inciso IV

responder às consultas formuladas pela Mesa, Comissões, Partidos Políticos ou Deputados sobre matérias relacionadas ao processo político­disciplinar. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados