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Art. 7, § 1º — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2º do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)