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Art. 7, § 2º, inciso II — Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001
que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais ou de suspensão do exercício do mandato, da qual se tenha o competente registro nos anais ou arquivos da Casa; (Inciso acrescido pela Resolução nº 2, de 2011)