Art. 128
Compete aos secretários:
Art. 128, inciso I
distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;
Art. 128, inciso II
lavrar a ata da eleição;
Art. 128, inciso III
cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.
Art. 128, § único
As atribuições mencionadas no n.º 1 serão exercidas por um dos secretários e os constantes dos nºs. II e III pelo outro.