Art. 25
Redação dada pela Lei nº 7.191/1984
Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
Art. 25, inciso I
Redação dada pela Lei nº 7.191/1984
mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
Art. 25, inciso II
Redação dada pela Lei nº 7.191/1984
do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e
Art. 25, inciso III
Incluído pela Lei nº 7.191/1984
por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.