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Art. 145, § 9º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Quando não for possível identificar o beneficiário final, os notários e os registradores devem dispensar especial atenção à operação e colher dos interessados a declaração sobre quem o é, não sendo vedada a prática do ato sem a indicação do beneficiário final.