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Art. 343-F, § único, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
poderá ser realizada mediante interoperabilidade com o Sigef ou com outro sistema que o vier a substitui-lo, a fim de viabilizar a importação ao SIG-RI das coordenadas geodésicas dos imóveis rurais georreferenciados;