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LeiJuris

Art. 343-F, § único, inciso III

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025

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em relação aos imóveis não georreferenciados, poderá ser realizada mediante exigência feita ao apresentante, para que promova os lançamentos por intermédio de técnico de sua confiança, na forma do art. 343-G deste Código, cujo lançamento ficará dependente de validação pelo registrador a ser realizada no ato de registro.
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