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Art. 343-F, § único, inciso III — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
em relação aos imóveis não georreferenciados, poderá ser realizada mediante exigência feita ao apresentante, para que promova os lançamentos por intermédio de técnico de sua confiança, na forma do art. 343-G deste Código, cujo lançamento ficará dependente de validação pelo registrador a ser realizada no ato de registro.