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Art. 343-F, § único, inciso II — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
em relação aos imóveis já georreferenciados na data da entrada em vigor do Provimento n. 195, de 3 de junho de 2025, deverá ser promovida, pelos oficiais de registro de imóveis, no prazo de até um ano a contar dessa data, exceto em casos específicos definidos conforme em cronograma fixado pela Corregedoria de Justiça do Estado ou do Distrito Federal;