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Art. 88, § 4º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Fica dispensada a obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I, conforme definido pelo art. 16, I, do Provimento n. 213, de 20 de fevereiro de 2026 .