Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 226, § 5º, inciso I

Código Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
hotel, hospedaria, ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do nº II do parágrafo anterior;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados