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LeiJuris

Art. 154-A, § 5º, inciso III

Código Penal

Incluído pela Lei nº 12.737/2012

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Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou Vigência
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