Falsidade de atestado médico
Art. 302
Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano.
Art. 302, § único
Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Código Penal
Falsidade de atestado médico
Art. 302
Art. 302, § único
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