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Art. 34

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 34

O prazo global de que trata o art. 33 desta Resolução compreende os seguintes blocos de atividades, cada um com prazo máximo próprio, contado de sua respectiva abertura:

Art. 34, inciso I

inscrição preliminar: sessenta dias, compreendendo: a) abertura e julgamento, inclusive de recurso, de pedidos de isenção da taxa de inscrição; b) abertura, deferimento e indeferimento, inclusive após recursos, das inscrições preliminares; c) recebimento e julgamento de pedidos de atendimento especial para realização das provas; e d) divulgação do cartão de confirmação de inscrição (CCI);

Art. 34, inciso II

prova objetiva: quarenta e cinco dias, compreendendo: a) elaboração e aplicação da prova; b) divulgação do gabarito provisório em até quarenta e oito horas após a aplicação; c) julgamento dos recursos contra o gabarito provisório; d) divulgação do gabarito definitivo e das notas provisórias dos candidatos; e) julgamento dos recursos contra as notas provisórias; e f) divulgação das notas finais dos candidatos;

Art. 34, inciso III

prova discursiva: oitenta e cinco dias, compreendendo: a) elaboração e aplicação da prova; b) divulgação do padrão de resposta provisório em até quarenta e oito horas após a aplicação; c) julgamento dos recursos contra o padrão de resposta provisório; d) divulgação do padrão de resposta definitivo e das notas provisórias; e) julgamento dos recursos contra as notas provisórias; e f) divulgação das notas finais dos candidatos;

Art. 34, inciso IV

avaliação biopsicossocial, heteroidentificação e comprovação dos requisitos de outorga, inscrição definitiva, análise de vida pregressa e conduta: quarenta e cinco dias, compreendendo: a) envio da documentação necessária pelos candidatos; b) realização presencial da avaliação biopsicossocial e da banca de heteroidentificação; c) divulgação dos resultados provisórios; d) julgamento dos recursos; e e) divulgação dos resultados finais;

Art. 34, inciso V

exame psicotécnico e laudo neurológico ou psiquiátrico: quarenta e cinco dias, compreendendo: a) envio da documentação necessária pelos candidatos; b) realização do exame psicotécnico; c) divulgação dos resultados provisórios; d) julgamento dos recursos; e e) divulgação dos resultados finais;

Art. 34, inciso VI

prova oral: quarenta e cinco dias, compreendendo: a) elaboração e aplicação da prova, com gravação obrigatória em áudio e vídeo; b) divulgação do padrão de resposta provisório em até quarenta e oito horas após a aplicação; c) julgamento dos recursos contra o padrão de resposta provisório; d) divulgação do padrão de resposta definitivo e das notas provisórias; e) julgamento dos recursos contra as notas provisórias; e f) divulgação das notas finais dos candidatos;

Art. 34, inciso VII

avaliação de títulos: vinte dias, compreendendo: a) divulgação do resultado provisório, considerando os documentos enviados durante o bloco previsto no inciso IV deste artigo, nos termos do art. 45, inciso VII, desta Resolução; b) julgamento dos recursos; e c) divulgação do resultado final;

Art. 34, inciso VIII

publicação do resultado final: vinte dias, compreendendo: a) publicação do resultado final provisório do concurso; b) julgamento dos recursos, restritos a erros formais de divulgação das notas; e c) divulgação do resultado final definitivo.

Art. 34, § 1º

Os blocos de atividades poderão ser executados de forma paralela, sempre que possível, observados os prazos máximos previstos nos incisos deste artigo.

Art. 34, § 2º

A organização interna de cada bloco compete à instituição organizadora, que deverá observar, no mínimo:

Art. 34, § 2º, inciso I

prazo de vinte dias para o período de inscrições;

Art. 34, § 2º, inciso II

prazo de dez dias para o período de pedido de isenção da taxa de inscrição;

Art. 34, § 2º, inciso III

prazo de sete dias para que os candidatos com pedidos de isenção definitivamente indeferidos efetuem o pagamento da taxa;

Art. 34, § 2º, inciso IV

divulgação de gabaritos e padrões de resposta provisórios em até quarenta e oito horas após a aplicação de cada prova; e

Art. 34, § 2º, inciso V

prazo mínimo de quarenta e oito horas para apresentação de recursos contra padrões de resposta provisórios, gabaritos provisórios e resultados provisórios.

Art. 34, § 3º

O descumprimento dos prazos máximos previstos neste artigo autoriza a aplicação das medidas de coercitividade previstas nos arts. 113 e 114 desta Resolução.

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