Art. 34
O prazo global de que trata o art. 33 desta Resolução compreende os seguintes blocos de atividades, cada um com prazo máximo próprio, contado de sua respectiva abertura:
Art. 34, inciso I
inscrição preliminar: sessenta dias, compreendendo: a) abertura e julgamento, inclusive de recurso, de pedidos de isenção da taxa de inscrição; b) abertura, deferimento e indeferimento, inclusive após recursos, das inscrições preliminares; c) recebimento e julgamento de pedidos de atendimento especial para realização das provas; e d) divulgação do cartão de confirmação de inscrição (CCI);
Art. 34, inciso II
prova objetiva: quarenta e cinco dias, compreendendo: a) elaboração e aplicação da prova; b) divulgação do gabarito provisório em até quarenta e oito horas após a aplicação; c) julgamento dos recursos contra o gabarito provisório; d) divulgação do gabarito definitivo e das notas provisórias dos candidatos; e) julgamento dos recursos contra as notas provisórias; e f) divulgação das notas finais dos candidatos;
Art. 34, inciso III
prova discursiva: oitenta e cinco dias, compreendendo: a) elaboração e aplicação da prova; b) divulgação do padrão de resposta provisório em até quarenta e oito horas após a aplicação; c) julgamento dos recursos contra o padrão de resposta provisório; d) divulgação do padrão de resposta definitivo e das notas provisórias; e) julgamento dos recursos contra as notas provisórias; e f) divulgação das notas finais dos candidatos;
Art. 34, inciso IV
avaliação biopsicossocial, heteroidentificação e comprovação dos requisitos de outorga, inscrição definitiva, análise de vida pregressa e conduta: quarenta e cinco dias, compreendendo: a) envio da documentação necessária pelos candidatos; b) realização presencial da avaliação biopsicossocial e da banca de heteroidentificação; c) divulgação dos resultados provisórios; d) julgamento dos recursos; e e) divulgação dos resultados finais;
Art. 34, inciso V
exame psicotécnico e laudo neurológico ou psiquiátrico: quarenta e cinco dias, compreendendo: a) envio da documentação necessária pelos candidatos; b) realização do exame psicotécnico; c) divulgação dos resultados provisórios; d) julgamento dos recursos; e e) divulgação dos resultados finais;
Art. 34, inciso VI
prova oral: quarenta e cinco dias, compreendendo: a) elaboração e aplicação da prova, com gravação obrigatória em áudio e vídeo; b) divulgação do padrão de resposta provisório em até quarenta e oito horas após a aplicação; c) julgamento dos recursos contra o padrão de resposta provisório; d) divulgação do padrão de resposta definitivo e das notas provisórias; e) julgamento dos recursos contra as notas provisórias; e f) divulgação das notas finais dos candidatos;
Art. 34, inciso VII
avaliação de títulos: vinte dias, compreendendo: a) divulgação do resultado provisório, considerando os documentos enviados durante o bloco previsto no inciso IV deste artigo, nos termos do art. 45, inciso VII, desta Resolução; b) julgamento dos recursos; e c) divulgação do resultado final;
Art. 34, inciso VIII
publicação do resultado final: vinte dias, compreendendo: a) publicação do resultado final provisório do concurso; b) julgamento dos recursos, restritos a erros formais de divulgação das notas; e c) divulgação do resultado final definitivo.
Art. 34, § 1º
Os blocos de atividades poderão ser executados de forma paralela, sempre que possível, observados os prazos máximos previstos nos incisos deste artigo.
Art. 34, § 2º
A organização interna de cada bloco compete à instituição organizadora, que deverá observar, no mínimo:
Art. 34, § 2º, inciso I
prazo de vinte dias para o período de inscrições;
Art. 34, § 2º, inciso II
prazo de dez dias para o período de pedido de isenção da taxa de inscrição;
Art. 34, § 2º, inciso III
prazo de sete dias para que os candidatos com pedidos de isenção definitivamente indeferidos efetuem o pagamento da taxa;
Art. 34, § 2º, inciso IV
divulgação de gabaritos e padrões de resposta provisórios em até quarenta e oito horas após a aplicação de cada prova; e
Art. 34, § 2º, inciso V
prazo mínimo de quarenta e oito horas para apresentação de recursos contra padrões de resposta provisórios, gabaritos provisórios e resultados provisórios.
Art. 34, § 3º
O descumprimento dos prazos máximos previstos neste artigo autoriza a aplicação das medidas de coercitividade previstas nos arts. 113 e 114 desta Resolução.