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Art. 45, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A instituição organizadora encaminhará ao órgão competente do Tribunal os documentos mencionados nos incisos do caput, com exceção dos títulos do inciso VII do caput deste artigo, a fim de que se proceda à análise de vida pregressa e de conduta dos candidatos, podendo tal órgão ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.