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LeiJuris

Art. 95

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 95

A não confirmação da condição declarada pelo candidato em procedimento de heteroidentificação ou em avaliação biopsicossocial não implica presunção de fraude.

Art. 95, § único

O candidato que obtiver resultado negativo poderá prosseguir na lista da ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para tanto.

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