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LeiJuris

Art. 201

Consolidação das Leis do Trabalho

Atualização do valor das multas

Art. 201

Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 , e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor.

Art. 201, § único

Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

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