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Art. 719 — Consolidação das Leis do Trabalho
Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores; b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.