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LeiJuris

Art. 149, § 1º-A

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
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