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LeiJuris

Art. 149, § 1º-B

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
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