Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 156-A, § 1º, inciso X — Constituição Federal de 1988
não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição;