Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 156-A, § 1º, inciso XII

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados