Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 156-A, § 1º, inciso XIII

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
sempre que possível, terá seu valor informado, de forma específica, no respectivo documento fiscal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados