Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 156-A, § 7º, inciso I

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
não implicarão crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados