Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 156-A, § 7º, inciso II — Constituição Federal de 1988
acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo, na hipótese da imunidade, inclusive em relação ao inciso XI do § 1º, quando determinado em contrário em lei complementar.