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Art. 158, § 2º — Constituição Federal de 1988
As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios:
Constituição Federal de 1988
Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo