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LeiJuris

Art. 169, § 6º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

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O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
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