Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 40, § 10 — Constituição Federal de 1988
A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Constituição Federal de 1988
Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo