Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 40, § 16

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados