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LeiJuris

Art. 40, § 4º-C

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
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