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Art. 6, § 4º — Declaracao de Nascido Vivo (DNV) - Lei n 12.662/2012
Os mapas dos nascimentos deverão ser remetidos aos órgãos públicos interessados no cruzamento das informações do registro civil e da Declaração de Nascido Vivo conforme o regulamento, com o objetivo de integrar a informação e promover a busca ativa de nascimentos.