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LeiJuris

Art. 10

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

Art. 10

Implantado o sistema eproc em determinada competência de uma unidade judiciária, o ajuizamento de novos processos nessa competência será admitido exclusivamente por meio do eproc.

Art. 10, § 1

Os processos em tramitação no sistema eproc somente admitirão o protocolo de petições intermediárias, incidentes e recursos por meio do próprio sistema.

Art. 10, § 2

O cumprimento definitivo de sentença no sistema eproc será iniciado por petição inicial autônoma, observada a classe processual "Cumprimento de Sentença", que será vinculado ao principal, quando tramitar na mesma unidade.

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