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LeiJuris

Art. 17

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

Art. 17

O credenciamento de usuários externos será oportunamente regulado pela Presidência em ato próprio, sem prejuízo do que consta nesta Resolução.

Art. 17, § UNICO

A desabilitação do acesso de usuário externo ao sistema será feita por solicitação deste, pelo gerente responsável pelo seu credenciamento ou por determinação de autoridade administrativa ou judicial competente.

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