Art. 17
O credenciamento de usuários externos será oportunamente regulado pela Presidência em ato próprio, sem prejuízo do que consta nesta Resolução.
Art. 17, § UNICO
A desabilitação do acesso de usuário externo ao sistema será feita por solicitação deste, pelo gerente responsável pelo seu credenciamento ou por determinação de autoridade administrativa ou judicial competente.