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LeiJuris

Art. 28

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

Art. 28

Os eventos registrados na movimentação ou registros do processo no sistema eproc equivalem à certificação da prática do ato processual para todos os fins de direito.

Art. 28, § 1

Os eventos de abertura de conclusão, encaminhamento à publicação, publicação, disponibilização em diário eletrônico, distribuição de recurso, publicação de pauta e de trânsito em julgado, dentre outros realizados pelo sistema, não serão objeto de certificação manual pelas unidades judiciais, salvo eventual interrupção na funcionalidade de geração automática dos respectivos eventos e apenas durante tal período.

Art. 28, § 2

É dispensado o envio por meio de mensagens eletrônicas de eventos realizados pelo sistema.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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