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LeiJuris

Art. 5

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

Art. 5

O CGe será o órgão coordenador da governança do sistema eproc e atuará como interlocutor das demandas locais a serem incorporadas à versão nacional.

Art. 5, § 1

O CGe será composto por, no mínimo, um Juiz assessor da Presidência, um Juiz assessor da Vice-Presidência e um juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 5, § 2

A composição, as atribuições e o funcionamento do CGe serão regulados por Provimento do Conselho Superior da Magistratura.

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