Art. 8
A interlocução com as entidades externas para as questões relacionadas ao sistema eproc será realizada por meio de Comitê Interinstitucional, criado pela Presidência especificamente para tal fim, mediante ato próprio.
Art. 8, § UNICO
Os usuários externos poderão apresentar demandas relacionadas ao sistema eproc exclusivamente por meio do Comitê Interinstitucional, que exercerá o primeiro filtro de pertinência e relevância. DA IMPLANTAÇÃO