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LeiJuris

Art. 42-A, § 4

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Incluído pela Lei nº 12.608/2012

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Os Municípios enquadrados no inciso VI do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado terão o prazo de 5 (cinco) anos para o seu encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal.
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