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Art. 166 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do pátrio poder poder familiar , ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência