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LeiJuris

Art. 19-A, § 3

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.509/2017

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A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
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