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LeiJuris

Art. 19-A, § 2º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.509/2017

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De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.
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