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LeiJuris

Art. 19-A, § 7º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.509/2017

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Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
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