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LeiJuris

Art. 260, § 2º, inciso V

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 14.692/2023

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os conselhos deverão fixar percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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