Art. 54
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São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:
Art. 54, inciso I
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a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;
Art. 54, inciso II
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a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;
Art. 54, inciso III
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a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e
Art. 54, inciso IV
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a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.