Art. 55
O SFB atua exclusivamente na gestão das florestas públicas e tem por competência:
Art. 55, inciso I
exercer a função de órgão gestor prevista no art. 53 desta Lei, no âmbito federal, bem como de órgão gestor do FNDF;
Art. 55, inciso II
apoiar a criação e gestão de programas de treinamento, capacitação, pesquisa e assistência técnica para a implementação de atividades florestais, incluindo manejo florestal, processamento de produtos florestais e exploração de serviços florestais;
Art. 55, inciso III
estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira, não madeireira e de serviços;
Art. 55, inciso IV
promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas;
Art. 55, inciso V
propor planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade;
Art. 55, inciso VI
criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente;
Art. 55, inciso VII
gerenciar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, exercendo as seguintes funções: a) organizar e manter atualizado o Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União; b) adotar as providências necessárias para interligar os cadastros estaduais e municipais ao Cadastro Nacional;
Art. 55, inciso VIII
apoiar e atuar em parceria com os seus congêneres estaduais e municipais.
Art. 55, § 1º
No exercício de suas atribuições, o SFB promoverá a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a execução de suas atividades de forma compatível com as diretrizes nacionais de planejamento para o setor florestal e com a Política Nacional do Meio Ambiente.
Art. 55, § 2º
Para a concessão das florestas públicas sob a titularidade dos outros entes da Federação, de órgãos e empresas públicas e de associações de comunidades locais, poderão ser firmados convênios com o Ministério do Meio Ambiente, representado pelo SFB.
Art. 55, § 3º
As atribuições previstas nos incisos II a V do caput deste artigo serão exercidas sem prejuízo de atividades desenvolvidas por outros órgãos e entidades da Administração Pública federal que atuem no setor.