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LeiJuris

Art. 106, inciso III

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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de 20% (vinte por cento): b) pela chegada ao país de bagagem e bens de passageiro fora dos prazos regulamentares, quando se tratar de mercadoria sujeita a tributação;
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