Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 107, inciso VIII — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
de R$ 500,00 (quinhentos reais): a) por ingresso de pessoa em local ou recinto sob controle aduaneiro sem a regular autorização, aplicada ao administrador do local ou recinto; b) por tonelada de carga a granel depositada em local ou recinto sob controle aduaneiro, que não seja localizada; c) por dia de atraso ou fração, no caso de veículo que, em operação de trânsito aduaneiro, chegar ao destino fora do prazo estabelecido, sem motivo justificado; d) por erro ou omissão de informação em declaração relativa ao controle de papel imune; e e) pela não-apresentação do romaneio de carga ( packing-list ) nos documentos de instrução da declaração aduaneira;