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LeiJuris

Art. 116

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Art. 116

O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, e deverá anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração.

Art. 116, § único

O autuado poderá requerer prazo de até quinze dias para a juntada do instrumento a que se refere o caput .

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