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LeiJuris

Art. 31

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Art. 31

Deixar, o jardim zoológico e os criadouros autorizados, de ter o livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular: Multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 (mil reais).

Art. 31, § único

Incorre na mesma multa quem deixa de manter registro de acervo faunístico e movimentação de plantel em sistemas informatizados de controle de fauna ou fornece dados inconsistentes ou fraudados.

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